quarta-feira, 12 de maio de 2010

AVALIAÇÃO:Síntese descritiva das áreas curriculares não disciplinares

A síntese descritiva das áreas curriculares não disciplinares tem como referência o que está estabelecido, para estas áreas, no Projecto Curricular de Turma. Entre outros, são considerados os seguintes parâmetros de avaliação:
Área de Projecto: organização do projecto e nível de concretização das tarefas, trabalho cooperativo, qualidade dos produtos realizados e da sua apresentação, capacidade de iniciativa, reflexão sobre o trabalho desenvolvido, sentido de responsabilidade;
Estudo Acompanhado: autonomia na realização das aprendizagens, métodos de estudo, de organização e de trabalho, estratégias de resolução de problemas, pesquisa e utilização de diversas fontes de informação;
Formação Cívica: relação interpessoal, reflexão sobre a vida da turma, da escola e da comunidade, autonomia e sentido de responsabilidade.

A Apreciação global deve fazer referência, entre outras informações consideradas importantes para o sucesso escolar do aluno, às formações transdisciplinares, designadamente a Educação para a Cidadania, a valorização da Língua Portuguesa e a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação.

domingo, 11 de abril de 2010

EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA

Recomendações do Fórum Educação para a Cidadania
3 de Jun de 2008

Assegurar a Educação para a Cidadania Global como uma componente do currículo de natureza transversal, a desenvolver em todas as áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, ao longo de todos os ciclos de ensino, é uma das principais recomendações apresentadas no documento “Objectivos estratégicos e recomendações para um plano de acção de Educação para a Cidadania”, elaborado pela comissão de redacção do Fórum Educação para a Cidadania.

No âmbito do núcleo de reflexão Problemática da Cidadania na Escola, integrado no Fórum, as recomendações apontam para a identificação de um núcleo de competências essenciais a desenvolver transversalmente em todo o currículo, tendo em conta três eixos fundamentais: postura cívica individual, relacionamento interpessoal e relacionamento social e intercultural.

A adopção de um referencial pedagógico que inclua conteúdos concretos e constitua orientação geral para a área de Formação Cívica é outra das recomendações inseridas no documento, que salienta a importância da abordagem de temáticas relevantes na sociedade contemporânea, nomeadamente das que incidem sobre o consumo responsável, a segurança humana e os média.

Defende-se, igualmente, a abordagem de questões relacionadas com a Educação para a Cidadania Global na Área de Projecto, na medida em que esta área curricular não disciplinar favorece a articulação dos saberes de diversas áreas curriculares, quer ao nível da reflexão sobre os direitos humanos, quer no que respeita às questões emergentes na sociedade actual.

Para que a escola se assuma enquanto espaço privilegiado de exercício da cidadania, salienta-se a importância das vivências de cidadania, consubstanciadas na identificação das falhas no funcionamento do estabelecimento de ensino e no desenvolvimento de processos partilhados de resolução que permitam ultrapassá-las, com benefício para toda a comunidade educativa.

Neste sentido, as escolas devem conceber os seus projectos educativos como projectos de cidadania global, que impliquem vivências de exercício da cidadania nos diferentes espaços curriculares, disciplinares e não disciplinares, bem como nos contextos extracurriculares e não formais.

A formação inicial e contínua de professores e de outros grupos de profissionais e de agentes educativos, direccionada para a aquisição de competências para trabalhar a Educação para a Cidadania Global na escola, é considerada essencial para garantir a transversalidade da dimensão da cidadania nos conteúdos programáticos, nas metodologias e nas atitudes, em todas as situações vividas nos estabelecimentos de ensino.

Nomeadamente para a abordagem dos diversos conteúdos temáticos da Educação para a Cidadania Global, a desenvolver na área de Formação Cívica, deve ser assegurada formação específica de docentes que lhes confira habilitação adequada para o efeito.

A concepção, a adaptação, o desenvolvimento e a difusão de recursos e de materiais, destinados aos diversos ciclos de ensino, são valorizados no referido documento para servir de apoio ao trabalho de professores e de alunos.

A criação do Fórum de Educação para a Cidadania, uma iniciativa do Ministério da Educação e da Presidência do Conselho de Ministros, no ano de 2006, teve como principal objectivo a apresentação de orientações para um Plano de Acção de Educação para a Cidadania.

Presidido por Eduardo Marçal Grilo, o Fórum Educação para a Cidadania é uma iniciativa inédita em Portugal, que reúne diversas personalidades e instituições da sociedade civil que, a título independente, aceitaram dar o seu contributo intelectual e o seu empenho cívico para uma reflexão alargada sobre a cidadania.

Pretendia-se, designadamente, a identificação de práticas de referência e a apresentação de recomendações que ajudassem a concretizar um plano de acção capaz de permitir utilizar, de forma adequada, as áreas curriculares não disciplinares e, em particular, a Área de Projecto e a Formação Cívica, e de propiciar o desenvolvimento de projectos transversais nos espaços disciplinares.

Tendo em conta a pluralidade de participantes e a necessidade de situar os objectivos num contexto alargado e coerente, mas também aprofundado e pragmático, os debates organizaram-se em torno de dois núcleos de reflexão - Grandes Questões da Cidadania e Problemática da Cidadania na Escola.

O documento "Objectivos estratégicos e recomendações para um plano de acção de Educação para a Cidadania" sintetiza e integra os debates do Fórum, enquadrando e sistematizando as medidas consideradas objectivos estratégicos da Educação para a Cidadania, nomeadamente no âmbito da educação.

TIC

Um tempo lectivo para as TIC no 8.º ano
2 de Jul de 2007

No 8.º ano, deverá passar a ser destinado um tempo lectivo (noventa minutos) à utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC), na carga horária relativa às áreas curriculares não disciplinares, preferencialmente na Área de Projecto.

Esta medida, que tem em conta a necessidade de desenvolver a formação em TIC num momento anterior à entrada no ensino secundário, deverá entrar em vigor no próximo ano lectivo, de acordo com um despacho publicado no Diário da República.

O professor a quem for atribuída a docência deste tempo lectivo, nos termos da legislação em vigor para a leccionação da área de TIC, deverá definir as estratégias de concretização do desenvolvimento do currículo nacional em articulação com o conselho de turma.

A Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curriculares comunicará às escolas as orientações curriculares respeitantes a esta área de formação.

A generalização do acesso e do uso das novas tecnologias de informação e comunicação é um dos constrangimentos referenciados pela comunidade educativa em geral e por estudos de avaliação promovidos pelo Ministério da Educação, no âmbito da aplicação do currículo nacional do ensino básico.

Para mais informações, consultar:

•Despacho n.º 16 149/2007

ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO CURRÍCULO DAS ACND

Organização e gestão do currículo
21 de Jul de 2008

O Ministério da Educação definiu os princípios orientadores a que devem obedecer a organização e a gestão do currículo, com o objectivo de colmatar quer a excessiva disciplinarização da função docente no 2.º ciclo, quer alguns constrangimentos ao nível do cumprimento dos objectivos e das finalidades que presidem à criação das áreas curriculares não disciplinares.

Assim sendo, importa fazer cumprir os objectivos que presidem ao ensino básico e à sua organização, os quais pressupõem o regime de professor por área no 2.º ciclo para o desenvolvimento de áreas interdisciplinares de formação básica, conforme previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo Português.

Este conceito determina a necessidade de uma distribuição de serviço lectivo, ao nível da turma e da escola, de forma a permitir a redução do número de professores por turma, uma vez que o recrutamento dos docentes do 2.º ciclo se destina a uma determinada área curricular disciplinar. Esta organização deverá facilitar o trabalho transversal, de forma a cumprir o Projecto Curricular de Turma como instrumento decisivo para a regulação das aprendizagens e para a organização da vida escolar.

Relativamente às três áreas curriculares não disciplinares (Área Projecto, Estudo Acompanhado e Formação Cívica), pretende-se que o trabalho realizado contribua para uma intervenção conjugada dos docentes, materializada no Projecto Curricular de Turma.

Estas orientações aplicam-se aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com ensino básico, e têm como objecto a distribuição do serviço docente nas áreas curriculares disciplinares, ao nível do 2.º ciclo, e a identificação de algumas das actividades a desenvolver no âmbito das áreas curriculares não disciplinares.

A distribuição do serviço docente, no 2.º ciclo, passa a assegurar, sempre que possível, que cada docente leccione à mesma turma as disciplinas ou áreas disciplinares relativas ao seu grupo de recrutamento.

Cabe ao director de turma leccionar à mesma turma as disciplinas ou áreas disciplinares respeitantes ao seu grupo de recrutamento, a área curricular não disciplinar de Formação Cívica e, sempre que possível, uma das outras áreas curriculares não disciplinares.

O tempo atribuído ao Estudo Acompanhado deve ser utilizado parcialmente pelas escolas para o apoio aos projectos em curso, designadamente:

•Desenvolvimento do Plano da Matemática;
•Apoio aos alunos com Português Língua não Materna;
•Realização de actividades no âmbito dos planos de recuperação, de desenvolvimento e de acompanhamento dos alunos;
•Programas definidos a nível de escola.
A área de Estudo Acompanhado deve ser assegurada pelo professor titular de turma, no caso do 1.º ciclo, e, preferencialmente, pelos grupos de recrutamento de Língua Portuguesa e de Matemática, nos 2.º e 3.º ciclos, podendo integrar as seguintes modalidades:

•Desenvolvimento de planos individuais de trabalho e estratégias de pedagogia diferenciada, de modo a estimular alunos com diferentes capacidades;
•Programas de tutoria para apoio e estratégias de estudo, orientação e aconselhamento do aluno;
•Actividades de compensação e de recuperação;
•Actividades de ensino específico da língua portuguesa para alunos oriundos de países estrangeiros.
Define-se como finalidade da Área Projecto o desenvolvimento da capacidade de organizar a informação, pesquisar e intervir na resolução de problemas e compreender o mundo actual através do desenvolvimento de projectos que promovam a articulação de saberes de diversas áreas curriculares.

Ao longo do ensino básico, tanto na Área Projecto como em Formação Cívica, devem ser desenvolvidas competências em educação para a saúde e sexualidade, educação ambiental, educação para o consumo, educação para a sustentabilidade, conhecimento do mundo do trabalho e das profissões, e educação para o empreendedorismo, educação para os direitos humanos, educação para a igualdade de oportunidades, educação para a solidariedade, educação rodoviária, educação para os media e dimensão europeia da educaçã

No 8.º ano de escolaridade, a Área Projecto deve destinar um tempo lectivo de noventa minutos à utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação.

Nos 2.º e 3.º ciclos, a área disciplinar da Formação Cívica deve ser atribuída aos directores de turma e o seu tempo curricular deve ser utilizado para, através da participação dos alunos, regular os problemas de aprendizagem e da vida da turma, bem como para desenvolver projectos no âmbito da cidadania e da participação cívica.

O módulo de Cidadania e Segurança deve ser trabalhado na área da Formação Cívica, em cinco blocos de 90 minutos, ao longo do 5.º ano de escolaridade, de acordo com uma sequência e um calendário a definir pela escola e tendo em conta as orientações da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

O trabalho desenvolvido em cada uma das áreas já referidas deve ser objecto de uma avaliação participada e formativa, no contexto da turma, e de uma avaliação global, no final do ano lectivo, a realizar pelo conselho pedagógico, da qual deve resultar um relatório. No final do ano lectivo, o director envia à direcção regional de educação respectiva esta avaliação global.

Para mais informações, consultar:

•Despacho n.º 19308/2008

quarta-feira, 17 de março de 2010

EXAME DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA: ÁREA DE PROJECTO: 3º CICLO

Despacho normativo n.º 19/2008, de 19 de Março de 2008 - Regulamento do Júri Nacional de Exames, Regulamento dos ...EXAMES NACIONAIS de LÍNGUA PORTUGUESA e de MATEMÀTICA 9º ANO E EXAMES DE EQUIVALÊNCIA Á FREQUÊNCIA do 2º CICLO e 3º CICLO

3.º ciclo do ensino básico
Disciplina
Área de Projecto b) Provas a realizar pelos alunos referidos na alínea f) do n.º 10.3. do Regulamento dos Exames do Ensino Básico, excepto, no caso de
Educação Física, pelos alunos que, nos termos da legislação em vigor,
estejam dispensados da frequência dessa disciplina.f) Tenham iniciado o ano lectivo no ensino básico com 15 anos de idade ou atinjam a idade limite da escolaridade obrigatória até 31 de Agosto do ano escolar que frequentam e não obtenham aprovação na avaliação sumativa final no 9.º ano de escolaridade e se candidatem aos
exames, na qualidade de autopropostos, no mesmo ano lectivo.

Tipo de Prova
Oral c) Depois de afixada a matriz da prova, o aluno deverá desenvolver
um projecto e respectivo relatório, consistido a prova oral na defesa
desse mesmo projecto.

Duração(minutos)
30 a 45 mn

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Organização e gestão do currículo

21 de Jul de 2008

O Ministério da Educação definiu os princípios orientadores a que devem obedecer a organização e a gestão do currículo, com o objectivo de colmatar quer a excessiva disciplinarização da função docente no 2.º ciclo, quer alguns constrangimentos ao nível do cumprimento dos objectivos e das finalidades que presidem à criação das áreas curriculares não disciplinares.

Assim sendo, importa fazer cumprir os objectivos que presidem ao ensino básico e à sua organização, os quais pressupõem o regime de professor por área no 2.º ciclo para o desenvolvimento de áreas interdisciplinares de formação básica, conforme previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo Português.

Este conceito determina a necessidade de uma distribuição de serviço lectivo, ao nível da turma e da escola, de forma a permitir a redução do número de professores por turma, uma vez que o recrutamento dos docentes do 2.º ciclo se destina a uma determinada área curricular disciplinar. Esta organização deverá facilitar o trabalho transversal, de forma a cumprir o Projecto Curricular de Turma como instrumento decisivo para a regulação das aprendizagens e para a organização da vida escolar.

Relativamente às três áreas curriculares não disciplinares (Área Projecto, Estudo Acompanhado e Formação Cívica), pretende-se que o trabalho realizado contribua para uma intervenção conjugada dos docentes, materializada no Projecto Curricular de Turma.

Estas orientações aplicam-se aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com ensino básico, e têm como objecto a distribuição do serviço docente nas áreas curriculares disciplinares, ao nível do 2.º ciclo, e a identificação de algumas das actividades a desenvolver no âmbito das áreas curriculares não disciplinares.

A distribuição do serviço docente, no 2.º ciclo, passa a assegurar, sempre que possível, que cada docente leccione à mesma turma as disciplinas ou áreas disciplinares relativas ao seu grupo de recrutamento.

Cabe ao director de turma leccionar à mesma turma as disciplinas ou áreas disciplinares respeitantes ao seu grupo de recrutamento, a área curricular não disciplinar de Formação Cívica e, sempre que possível, uma das outras áreas curriculares não disciplinares.

O tempo atribuído ao Estudo Acompanhado deve ser utilizado parcialmente pelas escolas para o apoio aos projectos em curso, designadamente:

•Desenvolvimento do Plano da Matemática;
•Apoio aos alunos com Português Língua não Materna;
•Realização de actividades no âmbito dos planos de recuperação, de desenvolvimento e de acompanhamento dos alunos;
•Programas definidos a nível de escola.
A área de Estudo Acompanhado deve ser assegurada pelo professor titular de turma, no caso do 1.º ciclo, e, preferencialmente, pelos grupos de recrutamento de Língua Portuguesa e de Matemática, nos 2.º e 3.º ciclos, podendo integrar as seguintes modalidades:

•Desenvolvimento de planos individuais de trabalho e estratégias de pedagogia diferenciada, de modo a estimular alunos com diferentes capacidades;
•Programas de tutoria para apoio e estratégias de estudo, orientação e aconselhamento do aluno;
•Actividades de compensação e de recuperação;
•Actividades de ensino específico da língua portuguesa para alunos oriundos de países estrangeiros.
Define-se como finalidade da Área Projecto o desenvolvimento da capacidade de organizar a informação, pesquisar e intervir na resolução de problemas e compreender o mundo actual através do desenvolvimento de projectos que promovam a articulação de saberes de diversas áreas curriculares.

Ao longo do ensino básico, tanto na Área Projecto como em Formação Cívica, devem ser desenvolvidas competências em educação para a saúde e sexualidade, educação ambiental, educação para o consumo, educação para a sustentabilidade, conhecimento do mundo do trabalho e das profissões, e educação para o empreendedorismo, educação para os direitos humanos, educação para a igualdade de oportunidades, educação para a solidariedade, educação rodoviária, educação para os media e dimensão europeia da educação

No 8.º ano de escolaridade, a Área Projecto deve destinar um tempo lectivo de noventa minutos à utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação.

Nos 2.º e 3.º ciclos, a área disciplinar da Formação Cívica deve ser atribuída aos directores de turma e o seu tempo curricular deve ser utilizado para, através da participação dos alunos, regular os problemas de aprendizagem e da vida da turma, bem como para desenvolver projectos no âmbito da cidadania e da participação cívica.

O módulo de Cidadania e Segurança deve ser trabalhado na área da Formação Cívica, em cinco blocos de 90 minutos, ao longo do 5.º ano de escolaridade, de acordo com uma sequência e um calendário a definir pela escola e tendo em conta as orientações da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

O trabalho desenvolvido em cada uma das áreas já referidas deve ser objecto de uma avaliação participada e formativa, no contexto da turma, e de uma avaliação global, no final do ano lectivo, a realizar pelo conselho pedagógico, da qual deve resultar um relatório. No final do ano lectivo, o director envia à direcção regional de educação respectiva esta avaliação global.

Para mais informações, consultar:•Despacho n.º 19308/2008

Despacho n.º 19308/2008: ÁREA DE PROJECTO :TIC

11 — De acordo com as orientações do despacho n.º 16 149/2007, de
25 de Julho, no 8.º ano de escolaridade, a Área de Projecto deve destinar
um tempo lectivo de noventa minutos à utilização das tecnologias da
informação e da comunicação (TIC).

Despacho n.º 19308/2008 - FORMAÇÃO CÍVICA

10 — Ao longo do ensino básico, em área de projecto e em formação
cívica devem ser desenvolvidas competências nos seguintes
domínios:
a) Educação para a saúde e sexualidade de acordo com as orientações
dos despachos n.os 25 995/2005, de 28 de Novembro, e 2506/2007, de
23 de Janeiro;
b) Educação ambiental;
c) Educação para o consumo;
d) Educação para a sustentabilidade;
e) Conhecimento do mundo do trabalho e das profissões e educação
para o empreendedorismo;
f) Educação para os direitos humanos;
g) Educação para a igualdade de oportunidades;
h) Educação para a solidariedade;
i) Educação rodoviária;
j) Educação para os media;
k) Dimensão europeia da educação.
13 — Nos 2.º e 3.º ciclos, a área disciplinar da formação cívica deve
ser atribuída aos directores de turma e o seu tempo curricular utilizado
para, através da participação dos alunos, regular os problemas de aprendizagem
e da vida da turma bem como para desenvolver projectos no
âmbito da cidadania e participação cívica, tendo em conta o referido
no n.º 10.
14 — O módulo de Cidadania e Segurança deve ser trabalhado na área
da formação cívica, em cinco blocos de noventa minutos, ao longo do
5.º ano de escolaridade, de acordo com uma sequência e um calendário
a definir pela escola e tendo em conta as orientações da Direcção -Geral
de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

Despacho n.º 19308/2008 -ESTUDO ACOMPANHADO

5 — O tempo atribuído ao Estudo Acompanhado deve ser utilizado
parcialmente pelas escolas para apoio aos projectos em curso, designadamente:
a) Desenvolvimento do Plano da Matemática (cf. o despacho
n.º 6754/2008, de 29 de Fevereiro, e edital);
b) Apoio aos alunos com Português Língua não Materna (cf. o despacho
normativo n.º 7/2007, de 6 de Fevereiro);
c) Realização de actividades no âmbito dos planos de recuperação,
desenvolvimento e de acompanhamento dos alunos (cf. o despacho
normativo n.º 50/2005, de 20 de Outubro);
d) Programas definidos a nível da escola.
6 — A área de estudo acompanhado deve ser assegurada pelo professor
titular de turma, no caso do 1.º ciclo, e, preferencialmente, pelos
grupos de recrutamento de Língua Portuguesa e de Matemática, nos
2.º e 3.º ciclos.
7 — Tendo em conta a diversidade de experiências vividas nas escolas
e atendendo à sua importância para a promoção da melhoria das aprendizagens,
a área de estudo acompanhado pode integrar, entre outras, as
seguintes modalidades:
a) Desenvolvimento de planos individuais de trabalho e estratégias
de pedagogia diferenciada de modo a estimular alunos com diferentes
capacidades;
b) Programas de tutoria para apoio a estratégias de estudo, orientação
e aconselhamento do aluno;
c) Actividades de compensação e de recuperação;
d) Actividades de ensino específico da língua portuguesa para alunos
oriundos de países estrangeiros.
8 — A área de estudo acompanhado deve ser planeada, desenvolvida
e avaliada, quando necessário, em articulação com outros técnicos de
educação e envolvendo igualmente os pais ou encarregados de educação
e os alunos.