domingo, 11 de abril de 2010

EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA

Recomendações do Fórum Educação para a Cidadania
3 de Jun de 2008

Assegurar a Educação para a Cidadania Global como uma componente do currículo de natureza transversal, a desenvolver em todas as áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, ao longo de todos os ciclos de ensino, é uma das principais recomendações apresentadas no documento “Objectivos estratégicos e recomendações para um plano de acção de Educação para a Cidadania”, elaborado pela comissão de redacção do Fórum Educação para a Cidadania.

No âmbito do núcleo de reflexão Problemática da Cidadania na Escola, integrado no Fórum, as recomendações apontam para a identificação de um núcleo de competências essenciais a desenvolver transversalmente em todo o currículo, tendo em conta três eixos fundamentais: postura cívica individual, relacionamento interpessoal e relacionamento social e intercultural.

A adopção de um referencial pedagógico que inclua conteúdos concretos e constitua orientação geral para a área de Formação Cívica é outra das recomendações inseridas no documento, que salienta a importância da abordagem de temáticas relevantes na sociedade contemporânea, nomeadamente das que incidem sobre o consumo responsável, a segurança humana e os média.

Defende-se, igualmente, a abordagem de questões relacionadas com a Educação para a Cidadania Global na Área de Projecto, na medida em que esta área curricular não disciplinar favorece a articulação dos saberes de diversas áreas curriculares, quer ao nível da reflexão sobre os direitos humanos, quer no que respeita às questões emergentes na sociedade actual.

Para que a escola se assuma enquanto espaço privilegiado de exercício da cidadania, salienta-se a importância das vivências de cidadania, consubstanciadas na identificação das falhas no funcionamento do estabelecimento de ensino e no desenvolvimento de processos partilhados de resolução que permitam ultrapassá-las, com benefício para toda a comunidade educativa.

Neste sentido, as escolas devem conceber os seus projectos educativos como projectos de cidadania global, que impliquem vivências de exercício da cidadania nos diferentes espaços curriculares, disciplinares e não disciplinares, bem como nos contextos extracurriculares e não formais.

A formação inicial e contínua de professores e de outros grupos de profissionais e de agentes educativos, direccionada para a aquisição de competências para trabalhar a Educação para a Cidadania Global na escola, é considerada essencial para garantir a transversalidade da dimensão da cidadania nos conteúdos programáticos, nas metodologias e nas atitudes, em todas as situações vividas nos estabelecimentos de ensino.

Nomeadamente para a abordagem dos diversos conteúdos temáticos da Educação para a Cidadania Global, a desenvolver na área de Formação Cívica, deve ser assegurada formação específica de docentes que lhes confira habilitação adequada para o efeito.

A concepção, a adaptação, o desenvolvimento e a difusão de recursos e de materiais, destinados aos diversos ciclos de ensino, são valorizados no referido documento para servir de apoio ao trabalho de professores e de alunos.

A criação do Fórum de Educação para a Cidadania, uma iniciativa do Ministério da Educação e da Presidência do Conselho de Ministros, no ano de 2006, teve como principal objectivo a apresentação de orientações para um Plano de Acção de Educação para a Cidadania.

Presidido por Eduardo Marçal Grilo, o Fórum Educação para a Cidadania é uma iniciativa inédita em Portugal, que reúne diversas personalidades e instituições da sociedade civil que, a título independente, aceitaram dar o seu contributo intelectual e o seu empenho cívico para uma reflexão alargada sobre a cidadania.

Pretendia-se, designadamente, a identificação de práticas de referência e a apresentação de recomendações que ajudassem a concretizar um plano de acção capaz de permitir utilizar, de forma adequada, as áreas curriculares não disciplinares e, em particular, a Área de Projecto e a Formação Cívica, e de propiciar o desenvolvimento de projectos transversais nos espaços disciplinares.

Tendo em conta a pluralidade de participantes e a necessidade de situar os objectivos num contexto alargado e coerente, mas também aprofundado e pragmático, os debates organizaram-se em torno de dois núcleos de reflexão - Grandes Questões da Cidadania e Problemática da Cidadania na Escola.

O documento "Objectivos estratégicos e recomendações para um plano de acção de Educação para a Cidadania" sintetiza e integra os debates do Fórum, enquadrando e sistematizando as medidas consideradas objectivos estratégicos da Educação para a Cidadania, nomeadamente no âmbito da educação.

TIC

Um tempo lectivo para as TIC no 8.º ano
2 de Jul de 2007

No 8.º ano, deverá passar a ser destinado um tempo lectivo (noventa minutos) à utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC), na carga horária relativa às áreas curriculares não disciplinares, preferencialmente na Área de Projecto.

Esta medida, que tem em conta a necessidade de desenvolver a formação em TIC num momento anterior à entrada no ensino secundário, deverá entrar em vigor no próximo ano lectivo, de acordo com um despacho publicado no Diário da República.

O professor a quem for atribuída a docência deste tempo lectivo, nos termos da legislação em vigor para a leccionação da área de TIC, deverá definir as estratégias de concretização do desenvolvimento do currículo nacional em articulação com o conselho de turma.

A Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curriculares comunicará às escolas as orientações curriculares respeitantes a esta área de formação.

A generalização do acesso e do uso das novas tecnologias de informação e comunicação é um dos constrangimentos referenciados pela comunidade educativa em geral e por estudos de avaliação promovidos pelo Ministério da Educação, no âmbito da aplicação do currículo nacional do ensino básico.

Para mais informações, consultar:

•Despacho n.º 16 149/2007

ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO CURRÍCULO DAS ACND

Organização e gestão do currículo
21 de Jul de 2008

O Ministério da Educação definiu os princípios orientadores a que devem obedecer a organização e a gestão do currículo, com o objectivo de colmatar quer a excessiva disciplinarização da função docente no 2.º ciclo, quer alguns constrangimentos ao nível do cumprimento dos objectivos e das finalidades que presidem à criação das áreas curriculares não disciplinares.

Assim sendo, importa fazer cumprir os objectivos que presidem ao ensino básico e à sua organização, os quais pressupõem o regime de professor por área no 2.º ciclo para o desenvolvimento de áreas interdisciplinares de formação básica, conforme previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo Português.

Este conceito determina a necessidade de uma distribuição de serviço lectivo, ao nível da turma e da escola, de forma a permitir a redução do número de professores por turma, uma vez que o recrutamento dos docentes do 2.º ciclo se destina a uma determinada área curricular disciplinar. Esta organização deverá facilitar o trabalho transversal, de forma a cumprir o Projecto Curricular de Turma como instrumento decisivo para a regulação das aprendizagens e para a organização da vida escolar.

Relativamente às três áreas curriculares não disciplinares (Área Projecto, Estudo Acompanhado e Formação Cívica), pretende-se que o trabalho realizado contribua para uma intervenção conjugada dos docentes, materializada no Projecto Curricular de Turma.

Estas orientações aplicam-se aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com ensino básico, e têm como objecto a distribuição do serviço docente nas áreas curriculares disciplinares, ao nível do 2.º ciclo, e a identificação de algumas das actividades a desenvolver no âmbito das áreas curriculares não disciplinares.

A distribuição do serviço docente, no 2.º ciclo, passa a assegurar, sempre que possível, que cada docente leccione à mesma turma as disciplinas ou áreas disciplinares relativas ao seu grupo de recrutamento.

Cabe ao director de turma leccionar à mesma turma as disciplinas ou áreas disciplinares respeitantes ao seu grupo de recrutamento, a área curricular não disciplinar de Formação Cívica e, sempre que possível, uma das outras áreas curriculares não disciplinares.

O tempo atribuído ao Estudo Acompanhado deve ser utilizado parcialmente pelas escolas para o apoio aos projectos em curso, designadamente:

•Desenvolvimento do Plano da Matemática;
•Apoio aos alunos com Português Língua não Materna;
•Realização de actividades no âmbito dos planos de recuperação, de desenvolvimento e de acompanhamento dos alunos;
•Programas definidos a nível de escola.
A área de Estudo Acompanhado deve ser assegurada pelo professor titular de turma, no caso do 1.º ciclo, e, preferencialmente, pelos grupos de recrutamento de Língua Portuguesa e de Matemática, nos 2.º e 3.º ciclos, podendo integrar as seguintes modalidades:

•Desenvolvimento de planos individuais de trabalho e estratégias de pedagogia diferenciada, de modo a estimular alunos com diferentes capacidades;
•Programas de tutoria para apoio e estratégias de estudo, orientação e aconselhamento do aluno;
•Actividades de compensação e de recuperação;
•Actividades de ensino específico da língua portuguesa para alunos oriundos de países estrangeiros.
Define-se como finalidade da Área Projecto o desenvolvimento da capacidade de organizar a informação, pesquisar e intervir na resolução de problemas e compreender o mundo actual através do desenvolvimento de projectos que promovam a articulação de saberes de diversas áreas curriculares.

Ao longo do ensino básico, tanto na Área Projecto como em Formação Cívica, devem ser desenvolvidas competências em educação para a saúde e sexualidade, educação ambiental, educação para o consumo, educação para a sustentabilidade, conhecimento do mundo do trabalho e das profissões, e educação para o empreendedorismo, educação para os direitos humanos, educação para a igualdade de oportunidades, educação para a solidariedade, educação rodoviária, educação para os media e dimensão europeia da educaçã

No 8.º ano de escolaridade, a Área Projecto deve destinar um tempo lectivo de noventa minutos à utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação.

Nos 2.º e 3.º ciclos, a área disciplinar da Formação Cívica deve ser atribuída aos directores de turma e o seu tempo curricular deve ser utilizado para, através da participação dos alunos, regular os problemas de aprendizagem e da vida da turma, bem como para desenvolver projectos no âmbito da cidadania e da participação cívica.

O módulo de Cidadania e Segurança deve ser trabalhado na área da Formação Cívica, em cinco blocos de 90 minutos, ao longo do 5.º ano de escolaridade, de acordo com uma sequência e um calendário a definir pela escola e tendo em conta as orientações da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

O trabalho desenvolvido em cada uma das áreas já referidas deve ser objecto de uma avaliação participada e formativa, no contexto da turma, e de uma avaliação global, no final do ano lectivo, a realizar pelo conselho pedagógico, da qual deve resultar um relatório. No final do ano lectivo, o director envia à direcção regional de educação respectiva esta avaliação global.

Para mais informações, consultar:

•Despacho n.º 19308/2008