segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Organização e gestão do currículo

21 de Jul de 2008

O Ministério da Educação definiu os princípios orientadores a que devem obedecer a organização e a gestão do currículo, com o objectivo de colmatar quer a excessiva disciplinarização da função docente no 2.º ciclo, quer alguns constrangimentos ao nível do cumprimento dos objectivos e das finalidades que presidem à criação das áreas curriculares não disciplinares.

Assim sendo, importa fazer cumprir os objectivos que presidem ao ensino básico e à sua organização, os quais pressupõem o regime de professor por área no 2.º ciclo para o desenvolvimento de áreas interdisciplinares de formação básica, conforme previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo Português.

Este conceito determina a necessidade de uma distribuição de serviço lectivo, ao nível da turma e da escola, de forma a permitir a redução do número de professores por turma, uma vez que o recrutamento dos docentes do 2.º ciclo se destina a uma determinada área curricular disciplinar. Esta organização deverá facilitar o trabalho transversal, de forma a cumprir o Projecto Curricular de Turma como instrumento decisivo para a regulação das aprendizagens e para a organização da vida escolar.

Relativamente às três áreas curriculares não disciplinares (Área Projecto, Estudo Acompanhado e Formação Cívica), pretende-se que o trabalho realizado contribua para uma intervenção conjugada dos docentes, materializada no Projecto Curricular de Turma.

Estas orientações aplicam-se aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com ensino básico, e têm como objecto a distribuição do serviço docente nas áreas curriculares disciplinares, ao nível do 2.º ciclo, e a identificação de algumas das actividades a desenvolver no âmbito das áreas curriculares não disciplinares.

A distribuição do serviço docente, no 2.º ciclo, passa a assegurar, sempre que possível, que cada docente leccione à mesma turma as disciplinas ou áreas disciplinares relativas ao seu grupo de recrutamento.

Cabe ao director de turma leccionar à mesma turma as disciplinas ou áreas disciplinares respeitantes ao seu grupo de recrutamento, a área curricular não disciplinar de Formação Cívica e, sempre que possível, uma das outras áreas curriculares não disciplinares.

O tempo atribuído ao Estudo Acompanhado deve ser utilizado parcialmente pelas escolas para o apoio aos projectos em curso, designadamente:

•Desenvolvimento do Plano da Matemática;
•Apoio aos alunos com Português Língua não Materna;
•Realização de actividades no âmbito dos planos de recuperação, de desenvolvimento e de acompanhamento dos alunos;
•Programas definidos a nível de escola.
A área de Estudo Acompanhado deve ser assegurada pelo professor titular de turma, no caso do 1.º ciclo, e, preferencialmente, pelos grupos de recrutamento de Língua Portuguesa e de Matemática, nos 2.º e 3.º ciclos, podendo integrar as seguintes modalidades:

•Desenvolvimento de planos individuais de trabalho e estratégias de pedagogia diferenciada, de modo a estimular alunos com diferentes capacidades;
•Programas de tutoria para apoio e estratégias de estudo, orientação e aconselhamento do aluno;
•Actividades de compensação e de recuperação;
•Actividades de ensino específico da língua portuguesa para alunos oriundos de países estrangeiros.
Define-se como finalidade da Área Projecto o desenvolvimento da capacidade de organizar a informação, pesquisar e intervir na resolução de problemas e compreender o mundo actual através do desenvolvimento de projectos que promovam a articulação de saberes de diversas áreas curriculares.

Ao longo do ensino básico, tanto na Área Projecto como em Formação Cívica, devem ser desenvolvidas competências em educação para a saúde e sexualidade, educação ambiental, educação para o consumo, educação para a sustentabilidade, conhecimento do mundo do trabalho e das profissões, e educação para o empreendedorismo, educação para os direitos humanos, educação para a igualdade de oportunidades, educação para a solidariedade, educação rodoviária, educação para os media e dimensão europeia da educação

No 8.º ano de escolaridade, a Área Projecto deve destinar um tempo lectivo de noventa minutos à utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação.

Nos 2.º e 3.º ciclos, a área disciplinar da Formação Cívica deve ser atribuída aos directores de turma e o seu tempo curricular deve ser utilizado para, através da participação dos alunos, regular os problemas de aprendizagem e da vida da turma, bem como para desenvolver projectos no âmbito da cidadania e da participação cívica.

O módulo de Cidadania e Segurança deve ser trabalhado na área da Formação Cívica, em cinco blocos de 90 minutos, ao longo do 5.º ano de escolaridade, de acordo com uma sequência e um calendário a definir pela escola e tendo em conta as orientações da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

O trabalho desenvolvido em cada uma das áreas já referidas deve ser objecto de uma avaliação participada e formativa, no contexto da turma, e de uma avaliação global, no final do ano lectivo, a realizar pelo conselho pedagógico, da qual deve resultar um relatório. No final do ano lectivo, o director envia à direcção regional de educação respectiva esta avaliação global.

Para mais informações, consultar:•Despacho n.º 19308/2008

Despacho n.º 19308/2008: ÁREA DE PROJECTO :TIC

11 — De acordo com as orientações do despacho n.º 16 149/2007, de
25 de Julho, no 8.º ano de escolaridade, a Área de Projecto deve destinar
um tempo lectivo de noventa minutos à utilização das tecnologias da
informação e da comunicação (TIC).

Despacho n.º 19308/2008 - FORMAÇÃO CÍVICA

10 — Ao longo do ensino básico, em área de projecto e em formação
cívica devem ser desenvolvidas competências nos seguintes
domínios:
a) Educação para a saúde e sexualidade de acordo com as orientações
dos despachos n.os 25 995/2005, de 28 de Novembro, e 2506/2007, de
23 de Janeiro;
b) Educação ambiental;
c) Educação para o consumo;
d) Educação para a sustentabilidade;
e) Conhecimento do mundo do trabalho e das profissões e educação
para o empreendedorismo;
f) Educação para os direitos humanos;
g) Educação para a igualdade de oportunidades;
h) Educação para a solidariedade;
i) Educação rodoviária;
j) Educação para os media;
k) Dimensão europeia da educação.
13 — Nos 2.º e 3.º ciclos, a área disciplinar da formação cívica deve
ser atribuída aos directores de turma e o seu tempo curricular utilizado
para, através da participação dos alunos, regular os problemas de aprendizagem
e da vida da turma bem como para desenvolver projectos no
âmbito da cidadania e participação cívica, tendo em conta o referido
no n.º 10.
14 — O módulo de Cidadania e Segurança deve ser trabalhado na área
da formação cívica, em cinco blocos de noventa minutos, ao longo do
5.º ano de escolaridade, de acordo com uma sequência e um calendário
a definir pela escola e tendo em conta as orientações da Direcção -Geral
de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

Despacho n.º 19308/2008 -ESTUDO ACOMPANHADO

5 — O tempo atribuído ao Estudo Acompanhado deve ser utilizado
parcialmente pelas escolas para apoio aos projectos em curso, designadamente:
a) Desenvolvimento do Plano da Matemática (cf. o despacho
n.º 6754/2008, de 29 de Fevereiro, e edital);
b) Apoio aos alunos com Português Língua não Materna (cf. o despacho
normativo n.º 7/2007, de 6 de Fevereiro);
c) Realização de actividades no âmbito dos planos de recuperação,
desenvolvimento e de acompanhamento dos alunos (cf. o despacho
normativo n.º 50/2005, de 20 de Outubro);
d) Programas definidos a nível da escola.
6 — A área de estudo acompanhado deve ser assegurada pelo professor
titular de turma, no caso do 1.º ciclo, e, preferencialmente, pelos
grupos de recrutamento de Língua Portuguesa e de Matemática, nos
2.º e 3.º ciclos.
7 — Tendo em conta a diversidade de experiências vividas nas escolas
e atendendo à sua importância para a promoção da melhoria das aprendizagens,
a área de estudo acompanhado pode integrar, entre outras, as
seguintes modalidades:
a) Desenvolvimento de planos individuais de trabalho e estratégias
de pedagogia diferenciada de modo a estimular alunos com diferentes
capacidades;
b) Programas de tutoria para apoio a estratégias de estudo, orientação
e aconselhamento do aluno;
c) Actividades de compensação e de recuperação;
d) Actividades de ensino específico da língua portuguesa para alunos
oriundos de países estrangeiros.
8 — A área de estudo acompanhado deve ser planeada, desenvolvida
e avaliada, quando necessário, em articulação com outros técnicos de
educação e envolvendo igualmente os pais ou encarregados de educação
e os alunos.