quarta-feira, 17 de março de 2010

EXAME DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA: ÁREA DE PROJECTO: 3º CICLO

Despacho normativo n.º 19/2008, de 19 de Março de 2008 - Regulamento do Júri Nacional de Exames, Regulamento dos ...EXAMES NACIONAIS de LÍNGUA PORTUGUESA e de MATEMÀTICA 9º ANO E EXAMES DE EQUIVALÊNCIA Á FREQUÊNCIA do 2º CICLO e 3º CICLO

3.º ciclo do ensino básico
Disciplina
Área de Projecto b) Provas a realizar pelos alunos referidos na alínea f) do n.º 10.3. do Regulamento dos Exames do Ensino Básico, excepto, no caso de
Educação Física, pelos alunos que, nos termos da legislação em vigor,
estejam dispensados da frequência dessa disciplina.f) Tenham iniciado o ano lectivo no ensino básico com 15 anos de idade ou atinjam a idade limite da escolaridade obrigatória até 31 de Agosto do ano escolar que frequentam e não obtenham aprovação na avaliação sumativa final no 9.º ano de escolaridade e se candidatem aos
exames, na qualidade de autopropostos, no mesmo ano lectivo.

Tipo de Prova
Oral c) Depois de afixada a matriz da prova, o aluno deverá desenvolver
um projecto e respectivo relatório, consistido a prova oral na defesa
desse mesmo projecto.

Duração(minutos)
30 a 45 mn

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